Deveres dos empregadores para com os trabalhadores: guia completo para cumprir a lei

Sabia que, desde que entrou em vigor, em 2009, o Código do Trabalho (CT) já sofreu mais de 20 alterações? Graças a essas alterações legislativas, o cumprimento dos deveres dos empregadores para com os trabalhadores permanece, sem dúvida, crucial e permite criar um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo.

Além de manter a conformidade legal, o cumprimento dos deveres dos empregadores reflete, assim, a responsabilidade social das organizações.

Assumir essas responsabilidades impacta, diretamente, não só o bem-estar dos trabalhadores, mas também a reputação da empresa no mercado e a capacidade de reter talento.

Quer perceber, ao certo, quais são as obrigações de uma empresa para com os seus trabalhadores?

Quem supervisiona as obrigações legais das empresas para com os trabalhadores?

Em Portugal, desde 1916, existe uma autoridade para a inspeção do trabalho. Atualmente conhecida como Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), esta entidade defende a promoção da melhoria das condições laborais.

A ACT assegura, portanto, o cumprimento dos deveres dos empregadores para com os trabalhadores, como previsto na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho.

Principais deveres dos empregadores para com os trabalhadores

De forma geral, as principais obrigações legais das empresas, em matéria laboral, cingem-se ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores, por exemplo:

  • Contrato de trabalho;
  • Concessão das férias e folgas estipuladas;
  • Respeito pelo horário de trabalho;
  • Garantia de condições de higiene e segurança no trabalho adequadas.

Contratos de trabalho

Entre os múltiplos deveres dos empregadores, destaca-se, então, a formalização do contrato de trabalho. A empresa deverá formalizar os contratos de trabalho por escrito, indicando a data de início, a duração do contrato, a remuneração auferida, o local de trabalho e as funções a desempenhar.

Em Portugal, existem seis tipos de contrato de trabalho, a saber:

Contrato
sem
termo

Contrato
a termo certo

Contrato
a termo incerto

Contrato
a tempo parcial

Contrato
de muito curta duração

Contrato
de trabalho temporário

Pagamento de salários e subsídios

Os deveres dos empregadores estipulam ainda que as empresas portuguesas paguem, pelo menos, o salário mínimo nacional aos seus trabalhadores (870 euros, em 2025).

Além disso, a organização deverá pagar os subsídios de férias e de Natal — equivalentes a um salário extra —, geralmente durante o período de férias de verão e em dezembro.

A remuneração dos trabalhadores inclui também o subsídio de alimentação, pago em dinheiro, com o ordenado, ou em cartão de refeição.

Outros possíveis subsídios, como o de transporte ou as diuturnidades, dependem, então, do determinado no contrato de trabalho e dos acordos coletivos da empresa.

Tome Nota:
O empregador é obrigado a fornecer ao trabalhador o recibo de vencimento, como previsto no artigo 276.º do Código do Trabalho.

Segurança Social e contribuições

Outro dos principais deveres dos empregadores consiste em comunicar à Segurança Social a admissão de novos trabalhadores, pelo menos, 24 horas antes do início do contrato de trabalho.

Quanto ao pagamento de contribuições, as organizações devem pagar, mensalmente, a Taxa Social Única (TSU).

A TSU incide, então, sobre:

  • 11% do salário bruto — pago diretamente pelo trabalhador à Segurança Social;
  • 23,75% do salário líquido — pago pela empresa à Segurança Social.

Além disso, os deveres dos empregadores estipulam que as empresas devem comunicar sempre à Segurança Social quaisquer alterações aos contratos de trabalho.

Por fim, em caso de cessação de funções, a organização tem o dever de entregar ao trabalhador o certificado de trabalho — documento que inclui as datas de início e fim de funções e o cargo ocupado.

Existem também outros documentos destinados a fins oficiais que, caso solicitados, segundo os deveres dos empregadores, a entidade empregadora deverá fornecer.

Descubra os principais deveres dos empregadores para com os trabalhadores: contratos, salários, segurança social, formação, etc.

Condições de saúde e segurança no trabalho

Em Portugal, as empresas têm obrigações rigorosas quanto à saúde e segurança no trabalho (SST), fiscalizadas pela ACT, de acordo com o Código do Trabalho e o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Essencialmente, segundo os deveres dos empregadores, as organizações devem, então:

  • Assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis;
  • Avaliar e minimizar os riscos profissionais;
  • Informar e dar formação aos trabalhadores relativamente a medidas de prevenção e proteção.

No entanto, os trabalhadores também têm o dever de cumprir rigorosamente as normas de segurança. Por exemplo, uma empresa de construção deve fornecer capacetes de proteção, mas o trabalhador também tem o dever de os utilizar.

O cumprimento dessa medida de proteção, estipulada pelos deveres dos empregadores e dos trabalhadores, evita a aplicação de sanções, em caso de inspeção.

Direito a férias e descanso

No âmbito dos artigos 237.º a 239.º do Código do Trabalho, os trabalhadores portugueses têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas, por cada ano civil.

Todavia, este é apenas um dos vários deveres dos empregadores, relativamente a férias.

Aliás, destacam-se também normas como:

  • No ano de entrada na empresa, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato. Contudo, existe um máximo de 20 dias, que só se gozam após seis meses de trabalho.
  • A licença de maternidade não afeta o direito a férias.
  • O trabalhador deverá gozar férias no ano a que se referem. No entanto, caso tal não seja possível, os trabalhadores têm até 30 de abril do ano seguinte para gozar os dias em falta.

Direito à formação profissional

Outro dos deveres dos empregadores portugueses consiste, pois, na organização de planos de formação profissional anuais e plurianuais.

Aliás, o artigo 131.º do Código do Trabalho determina que as empresas portuguesas devem assegurar, a cada trabalhador, o direito individual à formação.

Além disso, a lei relativa aos deveres dos empregadores determina também que:

  • Pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa devem participar na formação;
  • Cada profissional deve realizar um mínimo de horas anuais de formação;
  • A empresa deve compensar o trabalhador, caso este cesse o contrato de trabalho sem ter realizado formações.

Como garantir o cumprimento das obrigações laborais e dos deveres dos empregadores?

As organizações não devem encarar o cumprimento destas obrigações fiscais e legais apenas como uma mera formalidade. Afinal, este compromisso revela-se fundamental para garantir o bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, o sucesso da empresa, a curto e longo prazo.

A adoção de um manual de boas práticas, inspirado nos deveres da entidade patronal, permitirá não só evitar multas, mas também construir um ambiente de trabalho justo, seguro e saudável. Esse manual poderá incluir, por exemplo, informações para o trabalhador, seguindo políticas de comunicação transparente.

Cumprir os deveres dos empregadores não significa apenas seguir a lei — é também criar valor para os seus trabalhadores e assegurar o sucesso do seu negócio. Contacte a VALORA e descubra como podemos ajudar a sua empresa a liderar com responsabilidade.

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