Sabia que é obrigatório afixar o mapa de férias de todos os trabalhadores todos os anos? Pois bem, esta é uma responsabilidade legal muito importante para a gestão dos recursos humanos. Prevista no Código do Trabalho, esta obrigação pretende, assim, garantir o direito ao descanso dos colaboradores.
Ainda que o prazo para afixar o mapa de férias termine a 15 de abril, muitas empresas continuam, decerto, a ter dúvidas sobre como o fazer corretamente. Afinal, quem deve constar no mapa? Que modelo usar? Deve afixar um mapa de férias em papel ou partilhar em Excel?
Neste artigo, explicamos, então, o essencial sobre a afixação do mapa de férias de pessoal: do que diz a legislação até às melhores práticas de elaboração.
É obrigatório afixar o mapa de férias?
Sim, afixar o mapa de férias é obrigatório por lei. Aliás, este é um dever que se aplica a todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao seu serviço, independentemente do setor ou da dimensão da empresa.
De acordo com o artigo 241.º do Código do Trabalho (CT), a entidade empregadora deve preparar o documento até dia 15 de abril de cada ano — a data-limite para afixar o mapa de férias. Além disso, deve manter-se afixado no local de trabalho até ao dia 31 de outubro.
Por norma, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias, a duração mínima prevista na lei. No que respeita à forma de gozar esses dias, a legislação determina, apenas, que devem contemplar dez dias úteis consecutivos, excluindo os fins de semana e feriados. Os restantes dias de férias podem marcar-se sem duração mínima.
Quando devem, então, gozar-se as férias?
Por norma, as férias devem gozar-se no ano civil correspondente. No entanto, há exceções a equacionar, nomeadamente, quando sobram dias de férias de um ano para o outro. Nesta circunstância, o artigo 240.º do CT esclarece:
- As férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte;
- Além disso, é possível acumular metade das férias vencidas com as do ano seguinte.
Em ambas as situações, é necessário um acordo entre o empregador e o trabalhador. Tenha em atenção que estas regras são fiscalizadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Ademais, a sua violação constitui uma contraordenação grave.
Dica: se tem dúvidas sobre quantos dias de férias tem direito, pode recorrer ao simulador gratuito do mapa de férias da ACT.
Como elaborar um mapa de férias?
Além de assegurar o direito ao descanso, este documento é, sem dúvida, uma ferramenta essencial para a gestão do plano de trabalho. Ao afixar o mapa de férias, é possível, por exemplo, distribuir as ausências de forma equilibrada, evitar surpresas ou sobrecargas de trabalho.
No final de contas, trata-se de uma tarefa simples, já que os elementos essenciais que constituem este documento são poucos. Ainda assim, esses elementos são pertinentes para o cumprimento da lei e das disposições previstas na regulamentação coletiva de trabalho, se aplicável. Tome nota, então, dos dados necessários:
- Nome do trabalhador;
- Número de dias de férias a que tem direito;
- Data de início das férias;
- Data de fim das férias.
Para facilitar, reunimos os principais passos para elaborar e afixar o mapa de férias, de forma eficaz:
Outras regras a ter em conta
Além do prazo e da obrigatoriedade de afixar o mapa de férias, existem outras regras importantes previstas no CT, relativamente a este tópico, a saber:
- No ano de admissão, um trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, gozáveis após seis meses de contrato. Se o ano terminar antes do fim desses primeiros seis meses, o trabalhador pode tirar férias até 30 de junho do ano seguinte;
- O trabalhador não pode ter mais de 30 dias úteis de férias num ano, exceto se essa situação estiver prevista na regulamentação coletiva de trabalho;
- Nos contratos inferiores a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo, a gozar antes do fim do contrato. As férias destes contratos devem ser gozadas imediatamente após a cessação, salvo acordo entre as partes;
- No caso de regresso ao trabalho após impedimento prolongado, iniciado no ano anterior, aplica-se o mesmo direito proporcional a férias.
As férias são, certamente, um fator determinante na organização do trabalho. Com efeito, o cumprimento da data de afixação do mapa de férias constitui um passo importante para a organização interna e para assegurar o pleno respeito pelos direitos laborais.
Na VALORA, ajudamos a sua organização a garantir o cumprimento das obrigações laborais, simplificando processos e promovendo uma gestão de RH mais eficiente e segura.
