Novo regime de grupos de IVA: o que muda para as empresas em 2026?

Novo regime de grupos de IVA: o que muda para as empresas?

O novo regime de grupos de IVA permite que empresas do mesmo grupo económico consolidem saldos de IVA a pagar e a recuperar num apuramento centralizado, mantendo as obrigações declarativas individuais.

Índice

  • Novo regime de grupos de IVA: o que muda para as empresas em 2026?
  • O que é o novo regime de grupos de IVA?
  • Quem pode aderir ao novo regime de grupos de IVA?
  • Quais as principais vantagens dos grupos de IVA?
  • Como preparar a sua empresa para o novo regime?
  • FAQ (Perguntas Frequentes)

Para muitos grupos empresariais, uma das maiores frustrações na gestão do IVA é simples: enquanto uma empresa aguarda um reembolso da Autoridade Tributária (AT), outra tem de entregar o imposto no mesmo período.

A partir de 1 de julho de 2026, entra em vigor em Portugal o novo regime de grupos de IVA, aprovado pela Lei n.º 62/2025. Este modelo permite que várias empresas do mesmo grupo sejam tratadas como uma única entidade para efeitos de IVA, independentemente da sua dimensão.

Embora o novo regime de grupos de IVA traga ganhos na gestão da tesouraria, também cria desafios de coordenação interna.

O que é o novo regime de grupos de IVA?

Em termos simples, o novo regime permite que várias empresas do mesmo grupo económico passem a ser tratadas como um único sujeito passivo de IVA perante a AT.

Na prática, isto significa que os saldos de IVA das diferentes empresas podem ser consolidados num único apuramento, permitindo uma consolidação de IVA ao nível do grupo empresarial. Assim, se uma empresa tiver IVA a pagar e outra tiver IVA a recuperar, os valores podem compensar-se entre si, como explica Fátima Guerra, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Contudo, isto não significa que as empresas deixam de existir individualmente para efeitos fiscais. Cada entidade continua obrigada a entregar a sua própria declaração periódica. A diferença é que passa a existir uma declaração de grupo de IVA centralizada na entidade dominante. Esta entidade será responsável pelo apuramento consolidado e pelo pagamento do imposto.

Importa ainda esclarecer que o regime não elimina o IVA intragrupo. As operações entre empresas do mesmo grupo continuam sujeitas às regras normais de liquidação do imposto. Isto difere de alguns modelos aplicados noutros países da União Europeia, tal como esclareceu Fátima Guerra.

Quem pode aderir ao novo regime de grupos de IVA?

O regime de grupos de IVA não se aplica automaticamente a todas as empresas. Para aderirem, as entidades devem estar estreitamente ligadas entre si nos planos financeiro, económico e organizacional.

Em primeiro lugar, deve existir uma entidade dominante, a casa-mãe, que detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital das restantes empresas do grupo e mais de 50% dos direitos de voto.

Para que uma empresa dominada possa entrar no grupo de IVA, a empresa “mãe” (entidade dominante) já deve ser dona de, pelo menos, 75% do seu capital há, no mínimo, um ano completo. Existe, contudo, uma exceção para empresas recentemente criadas dentro do grupo. Não é necessário esperar um ano, desde que a entidade dominante (ou outra empresa que já faça parte do grupo) detenha os 75% de capital desde o dia em que uma nova empresa foi constituída.

Quais as principais vantagens do novo regime?

O principal benefício do novo regime está relacionado com a gestão financeira e de tesouraria do grupo.

Compensação imediata de saldos

Uma das vantagens mais relevantes é a possibilidade de compensar automaticamente:

  • IVA a recuperar de determinadas empresas;
  • IVA a pagar de outras entidades do grupo.

Desta forma, evita-se que algumas empresas aguardem longos períodos por reembolso enquanto outras suportam pagamentos imediatos ao Estado.

Melhoria da liquidez

Consequentemente, o grupo pode otimizar os fluxos de caixa e reduzir as necessidades de financiamento de curto prazo.

Este aspeto poderá ser particularmente relevante em grupos com:

  • Empresas exportadoras;
  • Atividades sazonais;
  • Diferentes ciclos de faturação;
  • Investimentos intensivos.

Maior eficiência financeira

Além disso, o novo regime de grupos de IVA poderá contribuir para:

  • Simplificação do planeamento financeiro;
  • Melhor previsibilidade de tesouraria;
  • Redução de custos financeiros associados ao IVA.

Segundo a Ordem dos Contabilistas, o regime poderá ser especialmente atrativo para grupos com fluxos de IVA muito distintos entre empresas.

Como preparar a sua empresa para o novo regime?

O novo regime de grupos de IVA poderá representar uma oportunidade relevante para empresas que procuram maior eficiência financeira.

Contudo, apesar das vantagens, o regime também introduz novos desafios ao nível do compliance fiscal, da coordenação entre empresas e da responsabilidade perante a AT. Antes de aderirem, os grupos empresariais deverão avaliar cuidadosamente os impactos financeiros e operacionais do regime.

Além disso, a responsabilidade solidária do IVA exigirá maior controlo interno e monitorização financeira mais rigorosa.

Nesse sentido, o apoio especializado poderá ajudar a garantir uma transição segura e a correta aplicação do regime.

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FAQ (Perguntas Frequentes)

O regime de grupos de IVA é obrigatório?

Não. A adesão ao regime é opcional e deve ser avaliada em função da estrutura do grupo, dos fluxos de IVA e da capacidade de coordenação interna.

As operações entre empresas do mesmo grupo deixam de ter IVA?

Não. O regime português não elimina o IVA nas operações intragrupo; estas continuam sujeitas às regras normais de liquidação.

O grupo de IVA substitui as declarações individuais das empresas?

Não. Cada empresa continua a entregar a sua declaração periódica, mas passa a existir também uma declaração de grupo centralizada na entidade dominante.

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