A certificação PME é uma validação digital, emitida pelo IAPMEI, que comprova que a empresa cumpre os requisitos legais para integrar a categoria de micro, pequena ou média empresa.
Índice:
- Certificação PME: como obter e manter este estatuto essencial para a sua empresa?
- O que é a certificação PME e porque é tão relevante?
- Quais os critérios para ser considerada uma PME?
- Como funciona o processo de certificação PME?
- Como manter a certificação válida?
- FAQ (Perguntas Frequentes)
Não basta ser uma empresa de pequenas dimensões para obter, automaticamente, o estatuto de PME. É preciso ter certificação PME. Aliás, 99,9% das empresas portuguesas são PME, mas nem todas têm acesso aos benefícios associados a este estatuto.
Mais do que um requisito legal, trata-se de um passo importante para as empresas, uma vez que proporciona vários benefícios. Por exemplo, acesso a apoios públicos, incentivos fiscais e linhas de financiamento para micro, pequenas e médias empresas.
Assim, como é que uma empresa pode obter este estatuto? Em Portugal, o processo é gerido exclusivamente pelo IAPMEI, através de uma plataforma que centraliza a certificação, a sua renovação e a consulta pública deste estatuto.
Neste artigo, explicamos como funciona a certificação PME e quais os critérios a cumprir.
O que é a certificação PME e porque é tão relevante?
A certificação PME é um documento oficial que atesta que uma entidade cumpre os critérios legais para ser classificada como micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é inteiramente digital, gratuita e gerida pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Este estatuto pode ser exigido por diversas entidades públicas como condição de acesso a apoios financeiros, benefícios fiscais e outras medidas. Adicionalmente, a certificação PME do IAPMEI permite simplificar candidaturas e processos administrativos.
A informação sobre a entidade passa a estar disponível de forma pública e centralizada. Dessa forma, organismos públicos ou entidades com protocolo conseguem consultar diretamente o estatuto da empresa, sem necessidade de enviar comprovativos em papel.
De acordo com o IAPMEI, mais de 1,4 milhões de empresas, ou 99,9% do tecido empresarial, podem potencialmente beneficiar desta certificação em Portugal.
Com efeito, a certificação PME consiste numa ferramenta de competitividade e de posicionamento estratégico no mercado nacional e europeu.
Quais são os critérios para ser considerada uma PME?
Apenas empresas que cumprem os critérios da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia podem obter a certificação.
Critérios dimensionais
Os critérios definem que, para ser considerada uma pequena e média empresa (PME), a entidade deve:
- Ter menos de 250 trabalhadores efetivos;
- Cumprir um de dois critérios financeiros:
- Volume de negócios anual até 50 milhões de euros;
- Balanço total anual até 43 milhões de euros.
Além disso, a classificação da Comissão Europeia detalha ainda três subcategorias:
|
Categoria |
Efetivos |
Volume de negócios Anual |
Balanço Total Anual |
|
Microempresa |
< 10 |
≤ 2 milhões € |
≤ 2 milhões € |
|
Pequena empresa |
< 50 |
≤ 10 milhões € |
≤ 10 milhões € |
|
Média empresa |
< 250 |
≤ 50 milhões € |
≤ 43 milhões € |
Estes dados devem referir-se ao último exercício contabilístico anual da empresa.
Autonomia e relacionamentos da empresa
Em articulação com os critérios de dimensão, também é feita uma análise à estrutura de capital e controlo. Nem todas as empresas de pequena dimensão podem ser certificadas, especialmente se estiverem ligadas a grandes grupos empresariais.
Por conseguinte, a legislação exige o seguinte:
- Empresa autónoma: sem participações significativas (inferiores a 25%) com outras entidades. Só utiliza os próprios dados para aferir a dimensão;
- Empresa parceira: participação entre 25% e 50% noutra empresa ou vice-versa. Os dados são agregados proporcionalmente;
- Empresa associada: participação superior a 50% ou controlo direto/indireto. Nestes casos, agregam-se 100% dos dados da entidade associada.
Não é elegível para a certificação PME qualquer empresa cujo capital seja, em 25% ou mais, detido por entidades públicas.
Como funciona o processo de certificação PME?
O primeiro passo é o registo da empresa na plataforma de certificação do IAPMEI. Este registo é único, permanente e permite aceder ao histórico completo da certificação.
O acesso efetua-se com o NIF da empresa e uma palavra-passe definida no registo. Importa referir, ainda, que existem áreas específicas para empresas no Continente, nos Açores e na Madeira.
Além disso, a empresa deve designar um representante responsável por receber comunicações e assegurar a gestão do processo no portal da empresa.
Preenchimento e submissão do formulário
Depois de registado o representante, a plataforma disponibiliza o formulário de “Primeira Certificação”.
A empresa deve, então, preencher o formulário, no qual deve incluir:
- Identificação da empresa;
- Estrutura societária;
- Informação sobre a atividade.
A organização deve submeter, também, uma declaração de responsabilidade, atestando a veracidade da informação prestada.
Atribuição e disponibilização do estatuto
A decisão sobre o pedido de certificação é disponibilizada imediatamente após o preenchimento integral do formulário eletrónico. Ou seja, é imediatamente atribuída a certificação, classificando a empresa como micro, pequena ou média. A comunicação da decisão é processada por meio da emissão de um certificado eletrónico.
Posteriormente, o estatuto certificado fica disponível online para a empresa, ou outra entidade interessada em conhecer o estatuto.
Como manter a certificação válida?
A obtenção do estatuto representa apenas o primeiro passo. Para que se mantenha, deve atualizar os dados anualmente e comunicar qualquer alteração relevante. Por exemplo, mudança de sócios, fusões, entre outros.
Assim, as principais operações de manutenção incluem:
- Renovação anual após o envio da IES;
- Confirmação de dados estimados, nos casos em que a empresa recorreu a estimativas quando fez a sua certificação;
- Alteração de elementos da certificação, que deve ser feita dentro de 30 dias úteis;
- Correções e atualizações, em caso de caducidade.
O não cumprimento destes prazos implica a caducidade automática do estatuto PME, impedindo o acesso a apoios e podendo afetar candidaturas em curso.
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FAQ (Perguntas Frequentes) |
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