Medicina do trabalho: o que a sua empresa deve cumprir

A medicina do trabalho consiste na vigilância clínica dos trabalhadores em função dos riscos profissionais, sendo uma obrigação legal de todas as empresas com equipa ao seu serviço.

Índice:

  • Medicina do trabalho: o que a sua empresa deve cumprir
  • O que é a medicina do trabalho?
  • A medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas?
  • Exames e consultas de medicina do trabalho
  • Ficha clínica e ficha de aptidão
  • Cumprir a lei é proteger a sua empresa
  • FAQ (Perguntas Frequentes)

A medicina do trabalho continua, em muitas PME, a ser percecionada como uma mera formalidade administrativa. Contudo, esta visão redutora pode expor a empresa a riscos significativos, não apenas legais, mas também operacionais e reputacionais.

De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho, a vigilância da saúde dos trabalhadores faz parte das obrigações do empregador. Portanto, a medicina do trabalho é um dever legal sujeito a fiscalização, neste caso realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Ainda assim, em termos práticos, a questão que muitos líderes colocam é simples: o que deve a empresa fazer, concretamente, para cumprir a lei?

O que é a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho integra o regime de segurança e saúde no trabalho (SST) e tem como objetivo assegurar a vigilância de saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos. Para além da realização de exames médicos, a medicina do trabalho constitui um sistema organizado de prevenção de riscos laborais e de acompanhamento clínico durante a relação laboral.

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a trabalhar em condições que salvaguardem a sua segurança e saúde. Por conseguinte, faz parte dos deveres dos empregadores, que têm a responsabilidade de organizar os meios adequados para garantir essa proteção.

Medicina do trabalho vs. segurança no trabalho

Embora frequentemente confundidas, medicina do trabalho e segurança não são sinónimos. Ambas integram o regime de SST, mas têm funções distintas e complementares:

  • Segurança no trabalho: centra-se na identificação e prevenção de riscos profissionais, como acidentes de trabalho, avaliando máquinas, processos, substâncias e condições ambientais.
  • Medicina do trabalho: foca-se na vigilância clínica da saúde dos trabalhadores, avaliando a sua aptidão física e mental para determinadas funções.

É a articulação entre estas duas dimensões que permite uma gestão eficaz da prevenção e da avaliação de riscos no local de trabalho.

O número de dias de trabalho perdidos por causa de acidentes de trabalho superou os 5,1 milhões, em Portugal, em 2023.

Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas?

Em primeiro lugar, importa esclarecer que sim, a medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço, mesmo que a empresa tenha apenas um trabalhador.

Além disso, esta obrigatoriedade aplica-se a todos os ramos de atividade, abrangendo o setor privado, cooperativo e social, independentemente da dimensão da organização.

Obrigações práticas da empresa

Em termos práticos, é da responsabilidade da empresa:

  • Garantir a realização de exames médicos obrigatórios;
  • Assegurar a emissão da ficha de aptidão;
  • Suportar todos os encargos financeiros;
  • Adaptar o posto de trabalho quando necessário;
  • Cooperar com a ACT em caso de fiscalização.

Todos estes deveres devem ser articulados numa das modalidades previstas:

  • Serviço interno (obrigatórios em determinadas situações, por exemplo em empresa com atividades de risco elevado);
  • Serviço comum (mediante acordo entre empresas);
  • Serviço externo (contratando uma empresa autorizada).

De acordo com o Artigo 76.º, da Lei n.º 102/2009, a vigilância da saúde pode ser assegurada por unidades do Serviço Nacional da Saúde (SNS). Contudo, esta exceção aplica-se a um determinado grupo de trabalhadores, nomeadamente:

a) Trabalhador independente;

b) Trabalhador agrícola sazonal e a termo;

c) Aprendiz ao serviço de um artesão;

d) Trabalhador do serviço doméstico;

e) Trabalhador da atividade de pesca em embarcações.

Importa ainda sublinhar que a responsabilidade destes deveres não é delegável. Ainda que a empresa contrate serviços externos de SST, continua a ser juridicamente responsável pelo cumprimento das obrigações legais.

Salienta-se ainda que o incumprimento destas normas acarreta graves consequências para a empresa. Estas consequências podem variar entre sanções pecuniárias (coimas), responsabilidade civil e sanções acessórias.

Exames e consultas de medicina do trabalho

A vigilância da saúde concretiza-se sobretudo através da realização de exames médicos obrigatórios. Estes exames não são facultativos, nem dependem da dimensão da empresa. Pelo contrário, a sua realização é um dever do empregador e um direito do trabalhador.

Saiba como cumprir a lei da medicina do trabalho e proteger a sua empresa de coimas e riscos legais, mas acima de tudo os seus trabalhadores.

Ficha clínica e ficha de aptidão

No âmbito da medicina do trabalho, uma dúvida recorrente das empresas prende-se com o tipo de dados médicos dos trabalhadores a que as empresas podem conhecer. A Lei n.º 102/2009 é clara ao estabelecer a separação entre informação clínica confidencial e informação funcional relevante para a relação laboral.

Esta distinção materializa-se em dois documentos distintos:

  • Ficha clínica documento confidencial sujeito a segredo profissional, contendo informação que não pode ser transmitida à entidade empregadora.
  • Ficha de aptidão: documento que pode ser remetido à entidade empregadora e deve indicar se o trabalhador é apto ou inapto para o exercício da função, ou apto com restrições.

Cumprir a lei é proteger a sua empresa

Em suma, a medicina do trabalho não deve ser encarada como uma formalidade administrativa, mas sim como um instrumento essencial de prevenção e gestão do risco. Uma abordagem estruturada a esta dimensão da empresa contribui igualmente para ambientes laborais mais seguros e produtivos, especialmente em profissões de elevado risco.

Garanta que a sua empresa cumpre integralmente as obrigações legais em matéria de medicina do trabalho com o apoio de um consultor VALORA To Win.

FAQ (Perguntas Frequentes)

  • Quem pode prestar serviços de medicina do trabalho?
    Os serviços podem ser assegurados internamente, em regime comum entre empresas ou através de entidade externa autorizada, devendo cumprir os requisitos legais previstos para cada modalidade.

  • O trabalhador pode recusar fazer exames de medicina do trabalho?
    Os exames obrigatórios constituem um dever legal do empregador e um direito do trabalhador. A sua realização integra o regime de segurança e saúde no trabalho.

  • A medicina do trabalho aplica-se a trabalhadores a tempo parcial ou temporários?
    A obrigatoriedade abrange todos os trabalhadores ao serviço da empresa, independentemente do tipo de contrato ou duração do vínculo.

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