A medicina do trabalho consiste na vigilância clínica dos trabalhadores em função dos riscos profissionais, sendo uma obrigação legal de todas as empresas com equipa ao seu serviço.
Índice:
- Medicina do trabalho: o que a sua empresa deve cumprir
- O que é a medicina do trabalho?
- A medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas?
- Exames e consultas de medicina do trabalho
- Ficha clínica e ficha de aptidão
- Cumprir a lei é proteger a sua empresa
- FAQ (Perguntas Frequentes)
A medicina do trabalho continua, em muitas PME, a ser percecionada como uma mera formalidade administrativa. Contudo, esta visão redutora pode expor a empresa a riscos significativos, não apenas legais, mas também operacionais e reputacionais.
De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho, a vigilância da saúde dos trabalhadores faz parte das obrigações do empregador. Portanto, a medicina do trabalho é um dever legal sujeito a fiscalização, neste caso realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Ainda assim, em termos práticos, a questão que muitos líderes colocam é simples: o que deve a empresa fazer, concretamente, para cumprir a lei?
O que é a medicina do trabalho?
A medicina do trabalho integra o regime de segurança e saúde no trabalho (SST) e tem como objetivo assegurar a vigilância de saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos. Para além da realização de exames médicos, a medicina do trabalho constitui um sistema organizado de prevenção de riscos laborais e de acompanhamento clínico durante a relação laboral.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a trabalhar em condições que salvaguardem a sua segurança e saúde. Por conseguinte, faz parte dos deveres dos empregadores, que têm a responsabilidade de organizar os meios adequados para garantir essa proteção.
Medicina do trabalho vs. segurança no trabalho
Embora frequentemente confundidas, medicina do trabalho e segurança não são sinónimos. Ambas integram o regime de SST, mas têm funções distintas e complementares:
- Segurança no trabalho: centra-se na identificação e prevenção de riscos profissionais, como acidentes de trabalho, avaliando máquinas, processos, substâncias e condições ambientais.
- Medicina do trabalho: foca-se na vigilância clínica da saúde dos trabalhadores, avaliando a sua aptidão física e mental para determinadas funções.
É a articulação entre estas duas dimensões que permite uma gestão eficaz da prevenção e da avaliação de riscos no local de trabalho.
O número de dias de trabalho perdidos por causa de acidentes de trabalho superou os 5,1 milhões, em Portugal, em 2023.
Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas?
Em primeiro lugar, importa esclarecer que sim, a medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço, mesmo que a empresa tenha apenas um trabalhador.
Além disso, esta obrigatoriedade aplica-se a todos os ramos de atividade, abrangendo o setor privado, cooperativo e social, independentemente da dimensão da organização.
Obrigações práticas da empresa
Em termos práticos, é da responsabilidade da empresa:
- Garantir a realização de exames médicos obrigatórios;
- Assegurar a emissão da ficha de aptidão;
- Suportar todos os encargos financeiros;
- Adaptar o posto de trabalho quando necessário;
- Cooperar com a ACT em caso de fiscalização.
Todos estes deveres devem ser articulados numa das modalidades previstas:
- Serviço interno (obrigatórios em determinadas situações, por exemplo em empresa com atividades de risco elevado);
- Serviço comum (mediante acordo entre empresas);
- Serviço externo (contratando uma empresa autorizada).
De acordo com o Artigo 76.º, da Lei n.º 102/2009, a vigilância da saúde pode ser assegurada por unidades do Serviço Nacional da Saúde (SNS). Contudo, esta exceção aplica-se a um determinado grupo de trabalhadores, nomeadamente:
a) Trabalhador independente;
b) Trabalhador agrícola sazonal e a termo;
c) Aprendiz ao serviço de um artesão;
d) Trabalhador do serviço doméstico;
e) Trabalhador da atividade de pesca em embarcações.
Importa ainda sublinhar que a responsabilidade destes deveres não é delegável. Ainda que a empresa contrate serviços externos de SST, continua a ser juridicamente responsável pelo cumprimento das obrigações legais.
Salienta-se ainda que o incumprimento destas normas acarreta graves consequências para a empresa. Estas consequências podem variar entre sanções pecuniárias (coimas), responsabilidade civil e sanções acessórias.
Exames e consultas de medicina do trabalho
A vigilância da saúde concretiza-se sobretudo através da realização de exames médicos obrigatórios. Estes exames não são facultativos, nem dependem da dimensão da empresa. Pelo contrário, a sua realização é um dever do empregador e um direito do trabalhador.
Ficha clínica e ficha de aptidão
No âmbito da medicina do trabalho, uma dúvida recorrente das empresas prende-se com o tipo de dados médicos dos trabalhadores a que as empresas podem conhecer. A Lei n.º 102/2009 é clara ao estabelecer a separação entre informação clínica confidencial e informação funcional relevante para a relação laboral.
Esta distinção materializa-se em dois documentos distintos:
- Ficha clínica documento confidencial sujeito a segredo profissional, contendo informação que não pode ser transmitida à entidade empregadora.
- Ficha de aptidão: documento que pode ser remetido à entidade empregadora e deve indicar se o trabalhador é apto ou inapto para o exercício da função, ou apto com restrições.
Cumprir a lei é proteger a sua empresa
Em suma, a medicina do trabalho não deve ser encarada como uma formalidade administrativa, mas sim como um instrumento essencial de prevenção e gestão do risco. Uma abordagem estruturada a esta dimensão da empresa contribui igualmente para ambientes laborais mais seguros e produtivos, especialmente em profissões de elevado risco.
Garanta que a sua empresa cumpre integralmente as obrigações legais em matéria de medicina do trabalho com o apoio de um consultor VALORA To Win.
FAQ (Perguntas Frequentes) |
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