Gerir um negócio implica, certamente, múltiplas decisões cruciais, mas poucas têm tanto impacto financeiro como os impostos. Em Portugal, o Código do IRC dita várias das regras da tributação de empresas, sendo, por isso, um dos pilares da fiscalidade empresarial.
Focando-se na aplicação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o Código do IRC visa, então, assegurar contribuições justas das empresas para o Estado. Assim, promove a equidade fiscal entre grandes, médias e pequenas empresas, além de garantir o cumprimento das normas tributárias.
Consulte, pois, este nosso guia completo sobre o Código do IRC, para otimizar a gestão financeira do seu negócio.
O que é o Código do IRC (CIRC)?
O Código do IRC é o conjunto das normas legais que regulamentam a tributação dos rendimentos das empresas com sede ou direção efetiva em Portugal.
Segundo a Lei n.º 2/2014, o IRC aplica-se às entidades portuguesas que exercem atividades comerciais, industriais ou agrícolas. Além disso, também incide sobre os rendimentos obtidos em Portugal por empresas estrangeiras com atividade em território nacional.
Quais são as taxas de IRC aplicáveis às empresas?
Como previsto no Código do IRC, este imposto sobre o rendimento das empresas varia não só com o rendimento tributável, mas também consoante a dimensão e a localização da entidade.
Portanto, as principais taxas aplicáveis, em Portugal, incluem:
- Taxa geral de IRC — 20%;
- Taxa de IRC para PME — 16% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável. Abrange também as Small Mid Cap (empresas de pequena-média capitalização);
- Tributações autónomas — entre 5% e 70%. Englobam encargos como despesas não documentadas, custos com viaturas, gastos com indemnizações, encargos com bónus, entre outros;
- Derrama municipal — entre 0% e 1,5%, dependendo do município onde a empresa está sediada;
- Derrama estadual — entre 3% e 9%, aplicável a empresas com um lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros.
Quais são as obrigações fiscais previstas no Código do IRC?
O Código do IRC prevê, então, todas as regras de aplicação deste imposto, incluindo os prazos a cumprir na entrega de documentos e no pagamento do IRC.
Deverá, sobretudo, manter-se atento e cumprir sempre o prazo para a entrega da declaração anual do IRC, caso contrário, poderá sofrer penalizações. O respeito das obrigações anuais de IRC assegurará, assim, a conformidade do seu negócio com as normas fiscais.
Principais prazos relativos ao IRC
Portanto, atente nestes prazos de entrega e pagamento do IRC, em Portugal:
- Entrega da declaração do Modelo 22 — até 31 de maio, para contribuintes cujo ano fiscal coincida com o ano civil;
- Entrega anual da Informação Empresarial Simplificada (IES) — até 15 de julho. Caso o ano fiscal da empresa difira do ano civil, a entrega realiza-se até ao 15.º dia do sétimo mês, após o fim do período de tributação. Este documento inclui informações contabilísticas, fiscais e estatísticas relevantes;
- Pagamento por conta — dividido em três prestações, até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. A terceira prestação será dispensável, se já tiver atingido o valor do imposto a pagar no ano seguinte. Este constitui um pagamento adiantado do IRC ao Estado;
Tome nota:
Se, aquando da entrega da declaração de IRC, o valor dos pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, será reembolsado pelo Estado. Já se o valor for inferior, terá de pagar o IRC em falta.
- Entrega da declaração periódica de rendimentos — até ao último dia do quinto mês, após o período de tributação. Num período de tributação normal, a entrega realiza-se até 31 de maio. Contudo, algumas entidades optam por um ano fiscal diferente do civil. Por exemplo, se o período de tributação do seu negócio terminar em março, deverá entregar a declaração até 31 de agosto;
- Comunicação de retenções na fonte — até 10 de fevereiro, através do Modelo 10, que inclui informações sobre os salários e os rendimentos pagos a terceiros;
- Comunicação dos inventários à Autoridade Tributária (AT) — até 31 de janeiro. Mesmo que a empresa não tenha inventários a declarar, deverá comunicar a sua inexistência.
Além disso, segundo o Código do IRC, as empresas que não exerçam uma atividade económica principal de foro comercial, industrial ou agrícola devem pagar o IRC numa única prestação, até à data de entrega da declaração periódica de rendimentos.
Isenções previstas no Código do IRC
Além das obrigações fiscais referidas, o Código do IRC contempla também várias isenções do imposto, delineadas entre os artigos 9.º e 13.º da Lei.
Ficam isentas de pagamento do IRC, por exemplo:
- Entidades de utilidade pública para fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar;
- Associações culturais, recreativas e desportivas;
- O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e respetivas associações de direito público e de solidariedade social;
- Entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal;
- Startups e empresas inovadoras, durante os primeiros anos de atividade;
- Empresas estabelecidas em regiões com maiores desigualdades de desenvolvimento, por exemplo, no interior do país;
- Empresas que reinvistam lucros em atividades de investigação e desenvolvimento;
- Entidades que criem um número significativo de postos de trabalho.
Compreender melhor quais são as taxas aplicáveis, os prazos e as obrigações associadas ao IRC permitirá à sua empresa o cumprimento das normas tributárias, evitando penalizações. Portanto, conhecer, detalhadamente, o Código do IRC torna-se central para uma gestão financeira do negócio responsável e eficaz.
Se ainda tem dúvidas sobre as regras do Código do IRC aplicáveis à sua organização, fale com a VALORA. A nossa equipa de consultores assegurará que não falhe prazos e mantenha a conformidade com a lei, de forma profissional e sem complicações.
