Critérios ESG para PME: guia completo com regras e obrigações legais

A sustentabilidade já deixou de ser uma preocupação exclusiva das grandes empresas, surgindo, assim, também na agenda das Pequenas e Médias Empresas (PME). Aliás, torna-se notória a crescente exigência na regulação e na valorização dos critérios ESG (Environmental, Social e Governance) por investidores, consumidores e parceiros de negócio.

As PME enfrentam, portanto, um novo desafio: como alinhar as suas operações com práticas sustentáveis, visando, por exemplo, a redução da pegada de carbono?

Embora nem todas as organizações careçam, legalmente, de reporte ou monitorização formal da sua sustentabilidade, a aplicação dos critérios ESG revela-se uma estratégia essencial, principalmente para operar nas cadeias de valor das grandes empresas.

Além disso, a transparência corporativa na adoção de critérios ESG permite aceder a financiamento verde, tornando-se num diferencial crucial para a competitividade no mercado atual.

Que critérios ESG têm de cumprir as PME?

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Reporting Directive — CSRD) da União Europeia (UE), em vigor desde 2024, estipula a aplicação e a monitorização dos critérios ESG.

De acordo com a CSRD, a partir de 1 de janeiro de 2026, as PME cotadas e as restantes empresas de grande dimensão devem reportar:

  • Políticas de sustentabilidade adotadas;
  • Medidas para minimizar impactos ambientais e sociais;
  • Informação sobre a cadeia de abastecimento, incluindo impactos ambientais e sociais dos fornecedores;
  • Verificação da informação ESG por terceiros, para evitar greenwashing.

Apesar de a maioria das PME não estar, para já, sujeita às mesmas exigências e obrigações de reporte ESG das grandes empresas, a regulamentação da UE e a pressão do mercado encontram-se, inegavelmente, em crescimento.

Torna-se, então, indispensável adotar, o mais rapidamente possível, práticas sustentáveis alinhadas com os critérios ESG, focadas, nomeadamente, na responsabilidade social corporativa e na neutralidade carbónica.

Aliás, como as grandes empresas — já obrigadas ao reporte ESG — devem garantir que os seus fornecedores cumprem critérios de sustentabilidade, as PME envolvidas nas cadeias de abastecimento terão de lhes entregar informação ESG, mesmo sem estarem ainda abrangidas pela obrigação legal de reportar.

Caso contrário, essas PME poderão perder os seus contratos com grandes empresas para fornecedores concorrentes, mais atentos e céleres na adoção dos critérios ESG exigidos.

Além disso, a banca e os investidores incorporam, agora, critérios ESG na avaliação de risco. Portanto, as PME que não adotem práticas sustentáveis poderão enfrentar dificuldades no acesso a crédito e financiamento comunitário.

Que atividades podem ser classificadas como “sustentáveis”?

As PME que decidam cumprir os critérios ESG devem começar por verificar a elegibilidade das suas atividades para a classificação “sustentável”, consultando, então, a Taxonomia Verde Europeia.

A Taxonomia Verde Europeia é um sistema de classificação das atividades económicas que define as “ambientalmente sustentáveis”, isto é, as que cumprem, adequadamente, critérios ESG.

Este sistema visa, portanto, apresentar critérios claros e uniformes, baseados nos indicadores ESG, para avaliar a sustentabilidade das atividades empresariais.

Desse modo, a Taxonomia Verde pretende promover investimentos alinhados com os critérios ESG e a transição para uma economia mais ecológica e resiliente.

Para se classificar uma atividade como “sustentável”, esta deverá:

  1. Contribuir significativamente para, pelo menos, um dos seis objetivos ambientais definidos pela UE (ver infografia)
  2. Não prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais (princípio Do No Significant Harm — DNSH);
  3. Cumprir critérios técnicos estabelecidos nos atos delegados da UE;
  4. Garantir o respeito pelas salvaguardas sociais mínimas, nomeadamente pelos direitos humanos e do trabalho.

Descubra os critérios ESG e as obrigações legais das PME, o que é a Taxonomia Verde Europeia e que certificações ESG existem.

TOME NOTA:
A Comissão Europeia disponibiliza ferramentas como EU Taxonomy Compass e EU Taxonomy Navigator para a consulta das atividades económicas elegíveis e dos critérios a cumprir para se considerarem “sustentáveis”.

Como obter certificações ESG?

A crescente valorização dos critérios ESG — reforçada pelo Pacto Ecológico Europeu — por investidores e consumidores tem, sem dúvida, incentivado as empresas a reportarem as suas práticas de sustentabilidade de forma transparente.

Além das normas obrigatórias de reporte de sustentabilidade da UE — ESRS (European Sustainability Reporting Standards) —, outros standards internacionais continuam a desempenhar papéis relevantes.

Aliás, muitas empresas utilizam referenciais como, por exemplo:

  • GRI (Global Reporting Initiative);
  • ISSB (International Sustainability Standards Board);
  • TCFD (Taskforce on Climate-related Financial Disclosures);
  • TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures).

Estes standards permitem que as empresas alinhem os seus reportes e relatórios de sustentabilidade com as exigências dos mercados internacionais, procurando, assim, atrair investidores globais.

Algumas certificações ESG (como B Corp, EcoVadis e Sedex) também utilizam estes standards internacionais como base na avaliação da sustentabilidade empresarial.

À medida que a regulamentação ESG na UE se torna mais rigorosa, as empresas (nomeadamente as PME) devem, sem dúvida, apostar na descarbonização empresarial e em padrões internacionais de reporte que demonstrem, de forma credível, o seu desempenho sustentável.

Aliás, independentemente das obrigações legais, a aplicação destes referenciais e a conquista de certificações ambientais para empresas representam vantagens competitivas. Além disso, essas práticas possibilitam o acesso a incentivos ESG (como financiamento sustentável) e fortalecem a confiança dos stakeholders.

Se ainda tem dúvidas sobre como aplicar uma estratégia ESG ou se não tem a certeza se a sua empresa está abrangida por estes regulamentos, fale com a VALORA. A nossa equipa de especialistas está preparada para o acompanhar na transição para a sustentabilidade.

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