A simplificação fiscal está, inegavelmente, no centro das mais recentes alterações ao sistema tributário português. Recentemente, entrou em vigor um decreto-lei que dá resposta a um dos principais pedidos das empresas: reduzir a burocracia.
Pois bem, estas medidas de simplificação fiscal de 2025 abrangem impostos como IRC, IRS, IVA e a Informação Empresarial Simplificada (IES). O objetivo passa, então, por tornar o sistema tributário mais transparente, digital e eficiente. Para as organizações, em especial as pequenas e médias empresas (PME), estas mudanças constituem uma oportunidade para reduzir custos e para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Neste artigo, apresentamos, portanto, as principais alterações fiscais deste pacote de medidas que entra em vigor a partir de julho de 2025.
O que é a simplificação fiscal e por que motivo é tão relevante?
Na prática, as medidas de simplificação fiscal traduzem-se na eliminação de algumas obrigações declarativas redundantes. Além disso, incluem a redução de prazos e a automatização de processos através do Portal das Finanças. Em suma, a Autoridade Tributária pretende melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.
Este conjunto de medidas destinadas à simplificação das obrigações fiscais das empresas e contribuintes encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março.
Para as empresas, a simplificação fiscal em 2025 é relevante por três razões, a saber:
- Redução de custos operacionais com tarefas administrativas;
- Aumento da segurança fiscal com maior clareza nos procedimentos;
- Incremento da eficiência e competitividade das organizações, que se tornam mais ágeis no cumprimento das obrigações fiscais.
Simplificação fiscal do IRC de 2025
A carga burocrática associada ao IRC tem sido progressivamente reduzida, sobretudo na faturação, na gestão de ativos e nas retenções na fonte. Agora, esta simplificação concretiza-se numa série de mudanças fiscais para as empresas.
Fatura obrigatória no IRC como comprovativo de despesa dedutível
Uma das alterações relativas à simplificação fiscal de 2025 passa, então, pela obrigatoriedade da fatura enquanto comprovativo de despesa dedutível.
Por conseguinte, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2025, a 1 de julho de 2025, sempre que o fornecedor esteja obrigado a emitir fatura nos termos do Código do IVA, essa fatura passa a ser, obrigatoriamente, o único comprovativo válido para efeitos de dedução de gastos em IRC.
Assim, ao eliminar a possibilidade de utilizar documentos “legalmente equiparados”, esta alteração reforça a centralidade da fatura como instrumento de controlo fiscal nestas situações.
Isenção de reporte de abate até 10 000 euros
Esta dispensa de comunicação é possível desde que exista documentação justificativa. as empresas podem agora dirigir a comunicação do local, da data e da hora de abate de ativos no IRC à Unidade dos Grandes Contribuintes, conferindo maior flexibilidade às empresas abrangidas.
Revogação do artigo 136.º do Código do IRC
A revogação deste artigo do Código do IRC retira uma obrigação documental que, na prática, se tornou redundante em relação às declarações e informações já entregues à AT, por via eletrónica.
Retenção na fonte até 25 euros dispensada
Finalmente, as retenções na fonte de IRC deixam de ser obrigatórias para valores inferiores a 25 euros, o que contribui, certamente, para desburocratizar pequenas operações.
Simplificação do IVA para pequenos negócios
Neste campo, as mudanças de simplificação fiscal revelam-se particularmente relevantes para empresas sem um regime de contabilidade organizada.
Nova declaração de IVA automática
A AT passa a ter competência para entregar automaticamente a declaração periódica do IVA de 2025 para sujeitos passivos sem operações tributáveis, caso a sua submissão não tenha ocorrido a tempo. Nesta circunstância, são utilizados os dados disponíveis, de acordo com o Decreto-Lei 49/2025.
Classificação digital de faturas no Portal das Finanças
Os sujeitos passivos sem o regime de contabilidade organizada deixam de ter a obrigação de manter o registo em papel. Todavia, a partir de julho passa a ser obrigatória a classificação das faturas no Portal das Finanças, até à data limite da entrega da declaração de IVA.
Pequenos retalhistas
Com as medidas de simplificação fiscal, revoga-se a Declaração Modelo n.º 1074, anteriormente exigida a retalhistas abrangidos pelo regime especial. Também se aplica, nestes casos, a nova regra de classificação de faturas.
Exportações de baixo valor
Para bens com valor inferior a 1.000 euros, passa a ser suficiente um certificado de exportação simplificado, emitido pela AT, em vez da tradicional declaração aduaneira.
Atos isolados
Quem realizar apenas uma operação tributável deixa de ser obrigado a iniciar atividade. No entanto, é obrigatória a emissão da fatura através da aplicação da AT.
Medidas de simplificação fiscal adicionais
Além das novidades fiscais mais direcionadas para as empresas, existem outras alterações que importa, certamente, considerar. Afinal, direta ou indiretamente, impactam o dia a dia das organizações e dos seus trabalhadores.
Revogação dos anexos na IES
No âmbito da Informação Empresarial Simplificada, as novas medidas de simplificação fiscal trazem a eliminação do Anexo O (Mapa Recapitulativo de Clientes) e do Anexo Q (Declaração Anual do Imposto do Selo).
Estas alterações representam uma diminuição real das obrigações declarativas, com especial impacto na gestão administrativa e no tempo alocado à conformidade tributária pelas empresas.
Medidas de simplificação do IRS
Uma das mudanças mais relevantes em matéria de IRS passa, então, pelo alargamento dos prazos de várias obrigações de comunicação à AT. Assim, comunicações como as seguintes passam a ter como prazo-limite o final de fevereiro do ano seguinte:
- Frequência escolar de dependentes;
- Residência alternada;
- Afetação de despesas da atividade (regime simplificado);
- Composição do agregado familiar;
- Classificação de faturas no e-Fatura;
- Despesas de educação, saúde, lares, e rendas de estudantes deslocados.
Quer descobrir que medidas de simplificação fiscal se aplicam à sua empresa? Na VALORA, acompanhamos de perto estas alterações e ajudamos os nossos clientes a tirar partido destas mudanças. Fale connosco.
