Boas práticas de cibersegurança para empresas em 2026

As boas práticas de cibersegurança para empresas consistem num conjunto de medidas organizacionais, humanas e tecnológicas destinadas a proteger dados, sistemas e operações contra ciberataques.

Índice

  • Boas práticas de cibersegurança para empresas em 2026
  • Porque é que as boas práticas de cibersegurança são críticas para as empresas?
  • Boas práticas de cibersegurança: como proteger a sua empresa?
  • A cibersegurança como pilar da confiança empresarial
  • FAQ (Perguntas Frequentes)

Num contexto em que os ciberataques se tornam cada vez mais frequentes, a proteção de dados financeiros e de clientes assume um caráter essencial, tanto em grandes como em pequenas empresas. Contudo, apesar da crescente relevância do tema, muitas organizações continuam a não avaliar de forma sistemática o nível de proteção dos seus dados.

Nesse sentido, as boas práticas de cibersegurança afirmam-se hoje como um fator crítico para a sustentabilidade das empresas, uma vez que contribuem para a prevenção de ataques informáticos e para a salvaguarda da continuidade do negócio.

Além dos riscos operacionais e reputacionais, está em causa o cumprimento legal. Iniciativas europeias como a Diretiva NIS2, assim como orientações setoriais em vigor em Portugal, reforçam a responsabilização na gestão do risco cibernético.

Com efeito, as boas práticas de cibersegurança nas empresas não só mitigam a probabilidade de incidentes informáticos, como também reforçam a resiliência organizacional e, acima de tudo, a confiança dos clientes nas organizações.

Porque é que as boas práticas de cibersegurança são críticas?

A cibersegurança deixou de ser um tema meramente técnico para se afirmar como uma matéria estratégica, com impacto transversal em toda a estrutura organizacional. Atualmente, qualquer empresa que recorra a sistemas digitais, seja para efeitos de contabilidade, comunicação interna ou email marketing, deve adotar boas práticas de cibersegurança. O objetivo passa, acima de tudo, por reduzir a sua exposição a ameaças cada vez mais sofisticadas.

O relatório anual da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) traça um diagnóstico detalhado do estado da cibersegurança em 1.080 organizações da UE:

Cerca de uma em cada três organizações (30%) não realizou qualquer avaliação de cibersegurança nos últimos 12 meses. No caso das PME, este número sobe para 63%.

O estudo identifica, ainda, a escassez de talento qualificado como um dos principais constrangimentos enfrentados pelas organizações. Além da redução do número de profissionais dedicados à cibersegurança, 45% das empresas afirmam ter dificuldade em encontrar candidatos com as competências adequadas. Em Portugal, esta percentagem situa-se nos 26%.

Tipos mais comuns de ameaças

As empresas enfrentam, hoje, um conjunto diversificado de ciberameaças, muitas das quais exploram falhas organizacionais e a ausência de boas práticas de cibersegurança. Por conseguinte, entre os ataques mais frequentes, e que podem ser significativamente mitigados através da adoção de medidas adequadas, destacamos:

  • Phishing, smishing e vishing, técnicas que induzem colaboradores a revelar credenciais de acesso ou a autorizar operações financeiras fraudulentas;
  • Ransomware, que bloqueia o acesso a dados críticos e exige o pagamento de um resgate;
  • CEO fraud, em que os atacantes se fazem passar por membros da gestão de topo para solicitar transferências financeiras urgentes;
  • Ameaças internas, resultantes de erro humano, acessos excessivos ou utilização indevida de permissões;
  • Inteligência artificial (IA), enquanto risco emergente, cada vez mais explorado por agentes maliciosos para automatizar e sofisticar ataques.

A diretiva NIS2 reconhece exatamente esta realidade e atua como um código de boas práticas de cibersegurança que todas as indústrias essenciais devem seguir.

O que é a Diretiva NIS2?

Constitui a mais recente legislação da União Europeia destinada a assegurar um nível elevado e harmonizado de cibersegurança e de resiliência em todos os Estados-Membros. Substitui e alarga significativamente o âmbito da NIS original, passando a abranger um conjunto mais vasto de setores que anteriormente não se encontravam sujeitos a este enquadramento, como o retalho, a distribuição e a logística.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, transpôs a diretiva para a ordem jurídica interna. A sua aplicação e supervisão competem ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), responsável pela coordenação da política de cibersegurança e pelo contacto com as entidades europeias competentes.

O setor financeiro tem uma legislação específica para a proteção de dados sensíveis, o Regulamento DORA (Digital Operational Resilience Act). Esta especificidade decorre da elevada dependência tecnológica do setor e do impacto sistémico que uma falha na segurança da informação financeira pode ter na estabilidade da economia global.

Conheça as boas práticas de cibersegurança que ajudam as empresas a proteger informação financeira, reduzir riscos digitais e cumprir as diretivas europeias.

Boas práticas de cibersegurança: como proteger a sua empresa?

A adoção de boas práticas de cibersegurança exige uma abordagem integrada, assente na articulação entre pessoas, processos e tecnologia. As orientações da ENISA, da Diretiva NIS2 e do Regulamento DORA convergem num princípio fundamental: a cibersegurança deve ser tratada como uma prioridade estratégica, ajustada ao perfil de risco, à dimensão e à complexidade operacional de cada organização.

Formação contínua e cultura de segurança

Os trabalhadores constituem, frequentemente, um dos principais vetores de entrada de ataques informáticos, sobretudo através de campanhas de phishing e de esquemas de fraude dirigida. Assim, a formação contínua em cibersegurança e a sensibilização para os riscos digitais são reconhecidas, ao nível europeu, como medidas estruturantes para a redução da superfície de ataque.

Políticas de segurança e controlo de acessos

As políticas de segurança devem definir regras claras de acesso à informação. Ou seja, cada pessoa deve aceder apenas aos dados estritamente necessários ao desempenho das suas funções.

Higiene digital

As medidas mais simples continuam, em muitos casos, a revelar-se as mais eficazes. Entre as principais boas práticas de cibersegurança incluem-se, então:

  • Uso de palavras-chave fortes;
  • Autenticação multifator (MFA);
  • Instalação regular de atualizações de software;
  • Realização de backups periódicos.

Infraestrutura técnica essencial

Adicionalmente, é importante garantir alguns pilares básicos: firewalls e antivírus, segmentação de rede e criptografia de dados. Estas medidas ajudam, decerto, a conter ataques e a proteger informação financeira sensível.

Auditorias e colaboração com equipas de informática

A realização de auditorias de segurança regulares permite identificar vulnerabilidades, avaliar o nível de maturidade em matéria de cibersegurança e aferir o grau de conformidade com os requisitos legais e normativos. Este processo deve ser desenvolvido em estreita articulação com as equipas de informática internas ou, quando aplicável, com consultores especializados.

A cibersegurança como pilar da confiança empresarial

As boas práticas de cibersegurança assumem-se, portanto, como um fator determinante da resiliência operacional e da credibilidade das empresas. Num contexto de risco crescente, torna-se essencial adotar, desde logo, uma postura preventiva, realista e alinhada com a realidade concreta de cada organização.

A formação profissional, a implementação de salvaguardas técnicas proporcionais e a realização de auditorias regulares constituem, em conjunto, a base de uma estratégia de cibersegurança eficaz e sustentável.

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FAQ (Perguntas Frequentes)

  • O que acontece se uma empresa não cumprir a Diretiva NIS2?
    O incumprimento pode resultar em sanções e numa maior exposição a riscos operacionais e reputacionais. No caso de entidades de setores essenciais, como a energia ou os transportes, as coimas podem chegar a 2% do volume de negócios anual mundial, em situações de contraordenação muito grave.

  • A formação em cibersegurança é obrigatória para colaboradores?
    De acordo com o Decreto-Lei n.º 125/2025, a formação em cibersegurança é obrigatória para os trabalhadores, mas também para os órgãos de gestão das entidades abrangidas pela Diretiva NIS2, reforçando a responsabilidade das lideranças organizacionais.

  • As auditorias de cibersegurança são necessárias todos os anos?
    Devem ser realizadas de forma regular, com frequência ajustada ao risco e ao nível de criticidade da atividade.

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