Imagine, por exemplo, que está prestes a fechar um contrato com um novo parceiro. A proposta é interessante, mas sabe quem está realmente por trás dessa empresa? É aqui que entra, então, o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Trata-se de uma obrigação legal que identifica com clareza quem, de facto, exerce o controlo sobre as entidades jurídicas a operar em Portugal.
Este documento é, sem dúvida, uma ferramenta crucial para garantir a transparência no mercado. Instituído pela Lei n.º 89/2017, o Registo Central do Beneficiário Efetivo integra uma base de dados centralizada, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Neste artigo explicamos, então, porque é que o RCBE é essencial para a solidez legal da sua empresa.
Para que serve o RCBE e por que motivo é obrigatório?
A transparência empresarial é, inegavelmente, um ativo valioso (e até indispensável) para clientes, parceiros, investidores e entidades públicas. O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) existe, portanto, para garantir que essa transparência não fica apenas no papel.
A função do RCBE passa por identificar “todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas”, como refere o IRN no seu “Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo”.
Assim, ao tornar visível quem controla verdadeiramente uma empresa ou organização, o RCBE contribui para evitar estruturas empresariais opacas. Por conseguinte, revela-se um instrumento indispensável para prevenir atividades ilícitas, como o branqueamento de capitais.
Em que situações é necessário o Registo Central do Beneficiário Efetivo?
A entrega da declaração do RCBE deve realizar-se sempre que necessário e solicitado. Contudo, existem três situações específicas a equacionar, nomeadamente para a sua emissão, atualização ou validação:
- Constituição ou início de atividade: a declaração deve fazer-se até 30 dias após o registo de constituição ou início de atividade em Portugal, incluindo entidades estrangeiras. Nesta altura, obtém-se a declaração inicial;
- Alterações dos beneficiários efetivos: sempre que ocorra uma mudança no controlo da empresa (por exemplo, a venda de participações), o Registo Central do Beneficiário Efetivo deve ser atualizado dentro de, no máximo, 30 dias. Quando há alteração da morada do beneficiário efetivo também é necesssário atualizar o RCBE;
- Confirmação anual: mesmo que não tenham sido feitas alterações, a informação do RCBE deve ser validada até 31 de dezembro de cada ano (exceto se tiver feito a atualização no mesmo ano).
Além disso, a solicitação do RCBE pode efetuar-se noutras situações administrativas e esporádicas, como:
- Celebração de atos notariais;
- Participação em concursos públicos;
- Abertura de contas bancárias da entidade;
- Candidaturas a fundos europeus;
- Processos de auditoria e due diligence.
Quem tem de fazer o Registo Central do Beneficiário Efetivo?
A obrigação de declarar o RCBE não é exclusiva das sociedades comerciais. A lei estipula, portanto, que o Registo Central do Beneficiário Efetivo se aplica a quaisquer entidades que “exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal”.
Isto é, abrange todas as entidades ativas em Portugal que estão devidamente identificadas, como:
- Empresas (sociedades comerciais ou civis);
- Fundações, cooperativas e associações;
- Representações de entidades estrangeiras;
- Centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica (como condomínios ou fundos fiduciários);
- Sucursais e estruturas fiduciárias na Zona Franca da Madeira;
- Entidades não residentes com operações em Portugal.
Tome Nota:
O beneficiário efetivo é a pessoa ou pessoas singulares que detêm o controlo real da entidade. Qualificam-se para essa designação se possuírem mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, ou controlarem a entidade por via de outros meios, a saber:
- Procuração com poderes de gestão;
- Direito a receber lucros ou controlar contas bancárias;
- Participação em decisões estratégicas da empresa.
Quando não é possível identificar esse perfil, considera-se que o gerente, o administrador ou o diretor é o beneficiário efetivo.
Quem está isento do RCBE?
Apesar da sua abrangência, existem exceções à obrigatoriedade do Registo Central do Beneficiário Efetivo. Estão isentas do registo:
- Missões diplomáticas e consulares e organismos internacionais de natureza pública reconhecidos por convenção internacional;
- Serviços e entidades da administração pública;
- Entidades administrativas independentes, como autoridades reguladoras;
- Banco de Portugal e Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
- Ordens profissionais;
- Sociedades cotadas em bolsa, desde que estejam sujeitas a normas de transparência equivalentes;
- Consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
- Condomínios, desde que:
- o valor patrimonial global dos edifícios não exceda os 2.000.000 euros, ou
- nenhum titular detenha uma permilagem superior a 50%;
- Massas insolventes (as sociedades em processo de insolvência estão sujeitas ao RCBE);
- Heranças jacentes.
Como consultar o Registo Central do Beneficiário Efetivo?
A consulta desta declaração é, de facto, bastante simples. Porém, o nível de acesso varia consoante quem pretende aceder à informação. Em todos os casos, a informação pode consultar-se no seguinte portal:
Autoridades e representantes legais
Os representantes legais das entidades podem consultar as respetivas declarações RCBE. O acesso realiza-se através da área reservada do portal, mediante autenticação e introdução do código recebido após a submissão da primeira declaração.
A validação do Registo Central do Beneficiário Efetivo consiste na verificação do cumprimento das obrigações declarativas por parte da entidade.
De notar que as autoridades competentes — como tribunais ou a Autoridade Tributária — também têm acesso completo à base de dados.
Consulta pública
Qualquer pessoa pode aceder ao portal e consultar a informação aí disponibilizada, a qual se encontra, porém, limitada aos seguintes dados:
- Entidade: nome, o NIF, sede, o CAE, e-mail institucional;
- Beneficiário efetivo: nome, mês e ano do nascimento, nacionalidade, país de residência e nível de interesse económico detido.
Para ver esses dados deve, então, autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
Entidades obrigadas
Pois bem, bancos, advogados, notários e outras entidades com deveres legais de diligência têm acesso a informação mais detalhada, mediante autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Lembre-se: cumprir as obrigações declarativas do Registo Central do Beneficiário Efetivo é, inegavelmente, um sinal claro de transparência perante o mercado. Estar em conformidade reforça, por isso, a credibilidade da sua empresa, demonstrando que se encontra preparada para crescer de forma sustentada e credível.
Se tiver dúvidas ou necessitar de apoio na gestão do RCBE, a VALORA pode ajudar a garantir que a sua empresa está totalmente em conformidade. Fale hoje connosco!
