O passo a passo simples para o registo comercial da sua empresa

O registo comercial é a base legal que confere existência formal às empresas e centraliza, num único sistema, todos os atos que afetam a sua vida jurídica. A sua função passa, então, por garantir clareza e proteção no ambiente empresarial.

Índice:

  • O que precisa de saber sobre o registo comercial de uma empresa?
  • O que é o registo comercial e para que serve?
  • Quando é necessário fazer o registo?
  • Como realizar o registo comercial?
  • Como consultar o registo comercial?
  • FAQ (Perguntas Frequentes)

Ser empreendedor exige, certamente, mais do que visão estratégica e operacional. De facto, existe um conjunto de formalidades legais (por vezes pouco compreendidas) fundamentais para a existência da empresa. Entre estas, destaca-se o registo comercial.

O registo comercial é, na prática, a biografia jurídica de uma empresa, que regista e valida oficialmente todas as suas ações. Com efeito, torna visível, de forma oficial e acessível, a situação jurídica do seu negócio. O propósito é promover a segurança e transparência no tecido empresarial, tanto nacional como europeu.

O que é o registo comercial e para que serve?

O registo comercial é, essencialmente, o arquivo público oficial ou o “bilhete de identidade” legal de todas as empresas, sociedades e comerciantes em Portugal. Garante, pois, que a situação jurídica destas entidades é pública e consultável por qualquer pessoa.

Em Portugal, este mecanismo é regulado pelo Código do Registo Comercial (CRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86. A sua gestão é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

A principal função deste registo é permitir que qualquer pessoa, de clientes a investidores, possa conhecer a estrutura jurídica e a evolução de uma entidade. Por exemplo, uma instituição financeira pode aceder a esta informação para conceder crédito.

Na prática, é através deste mecanismo que se formalizam atos relevantes, como a constituição da sociedade, alterações ao pacto social, nomeações ou a dissolução da empresa.

O registo comercial é obrigatório?

Sim, o registo comercial é obrigatório, podendo esta obrigatoriedade ser entendida em duas vertentes, a saber:

  1. O registo é necessário para a existência das sociedades comerciais. Apenas existem oficialmente após serem registadas, uma vez que é o registo que lhes atribui a personalidade jurídica;
  2. Tornar pública a situação jurídica e proteger legalmente todas as outras entidades. Sem o registo, as empresas não podem acionar os mecanismos de proteção legal previstos no CRC, ainda que existam informalmente “antes de a sua constituição ter sido registada”.

Quando é necessário fazer o registo?

Como já vimos, o registo da entidade é sobretudo necessário do ponto de vista de proteção legal.

Uma das consequências mais críticas do não registo é a regra da oponibilidade a terceiros. Isto é, se uma empresa tomar uma decisão importante, essa mudança só se torna oficial e vinculativa perante terceiros depois de estar visível e confirmada no registo.

Por exemplo, se uma empresa mudar de sede, mas não o registar, esse ato só é válido entre os sócios. Porém, um fornecedor que consulte o registo e confie na informação que lá consta não é obrigado a reconhecer as alterações. Ou seja, para o exterior, a situação legal da empresa continua a ser a que está no registo comercial.

Além disso, o empresário deve registar as seguintes situações:

  • Constituição da entidade, início de atividade, dissolução, extinção ou liquidação;
  • Alterações na estrutura, gestão e sede;
  • Mudanças de propriedade e de direitos;
  • Registo de informação financeira e de representações permanentes (sucursais);
  • Ações e decisões judiciais.

Descubra o que é o registo comercial, como o fazer, quando é obrigatório e onde consultar. Consulte este guia da VALORA To Win.

Como realizar o registo comercial?

Existem duas formas de registo que dependem, essencialmente, da natureza do ato jurídico que pretende registar ou consultar.

Registo por transcrição

Os atos de registo por transcrição referem-se às situações estruturais mais significativas para as empresas. Nomeadamente: constituição da entidade, alteração de órgãos sociais, alteração de capital social, reestruturações, dissolução/liquidação, modificação de cláusulas contratuais e conversão de registos.

Este registo pode ser solicitado por todas as pessoas interessadas.

Registo por depósito

Esta modalidade tem um propósito de arquivo de documentos, para prestação de contas, encargos, alteração ou amortização de quotas, contratos ou projetos de reestruturação, a título ilustrativo.

Apenas a entidade pode optar por esta modalidade.

Como consultar o registo comercial?

O acesso ao registo comercial pode ser feito por três vias:

  1. Por via eletrónica, através da plataforma Empresa Online. A autenticação efetua-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital;
  2. Presencialmente, em qualquer serviço do IRN ou conservatória do registo comercial;
  3. Por correio, para qualquer conservatória.

A consulta da certidão permanente de registo comercial só pode ser feita por via eletrónica, com um código de acesso fornecido depois do pedido de acesso. Neste caso, deve ser solicitado também no portal Empresa Online.

Optando pela modalidade presencial ou por correio, deve preencher e imprimir um dos modelos disponíveis no website do IRN. Estes modelos variam consoante o tipo de registo que se pretende fazer. Por exemplo, o “Modelo 3” refere-se ao “Requerimento para Registo por Depósito: Factos relativos a quotas e partes sociais”.

Descubra o que é o registo comercial, como o fazer, quando é obrigatório e onde consultar. Consulte este guia da VALORA To Win.

O registo comercial é, portanto, uma condição essencial para que as empresas estejam protegidas legalmente. Desde a constituição da sociedade até à sua eventual dissolução, este documento vivo deve estar sempre atualizado.

Precisa de apoio para garantir que o registo da sua empresa está completo e em plena conformidade? Fale com um consultor VALORA To Win!

FAQ (Perguntas Frequentes)

  • É possível alterar o registo comercial depois de submetido?
    Sempre que existam alterações na empresa, como mudança de sede ou nomeação de novos gerentes, deve ser atualizado o registo através do portal Empresa Online.

  • O que acontece se a empresa não fizer o registo obrigatório?
    Sem registo, a entidade não adquire personalidade jurídica e fica sem proteção legal perante terceiros.

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